COMO PARTICIPAR
REGULAMENTO
GANHADORES
PERGUNTAS FREQUENTES

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Mês Premiado Morada da Paz

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047202/2025



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: MORADA CEMITERIOS LTDA Endereço: AURINO VILA Número: 882

Bairro: EMAUS Município: PARNAMIRIM UF: RN CEP:59148-590

CNPJ/MF nº: 70.028.675/0001-24


1.2. - Aderentes:

Razão Social: SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA

Endereço: JOAO GOMES MARANHAO Número: 97 Complemento: TERREOTERREO

Bairro: CENTRO Município: GUARABIRA UF: PB CEP:58200-000

CNPJ/MF nº:08.968.665/0004-48


Razão Social: SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA

Endereço: JOAO MACHADO Número: 1214 Complemento: SALA 00001

Bairro: JAGUARIBE Município: JOAO PESSOA UF: PB CEP:58015-038

CNPJ/MF nº:08.968.665/0001-03


Razão Social: SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA

Endereço: ANTONIO PAULINO FILHO Número: S/N

Bairro: AREIA BRANCA Município: GUARABIRA UF: PB CEP:58200-000

CNPJ/MF nº:08.968.665/0005-29


Razão Social: SERPOS SERVICOS POSTUMOS LTDA

Endereço: PRESIDENTE JOAO GOULART Número: 2118

Bairro: VILA TORRES GALVAO Município: PAULISTA UF: PE CEP:53403-560

CNPJ/MF nº:04.811.849/0001-04


Razão Social: MORADA CEMITERIOS LTDA

Endereço: PROJETADA 05 Número: S/N

Bairro: PAJUCARA Município: SAO GONCALO DO AMARANTE UF: RN CEP:59290-000

CNPJ/MF nº:70.028.675/0007-10


Razão Social: MORADA CEMITERIOS LTDA

Endereço: BR 101 Número: S/N Complemento: LOTE ENGENHO TABORDA

Bairro: TABORDA Município: SAO JOSE DE MIPIBU UF: RN CEP:59162-000

CNPJ/MF nº:70.028.675/0008-09

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/01/2026 a 13/07/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/01/2026 a 08/07/2026


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma Promoção realizada pela empresa MORADA CEMITERIOS LTDA, CNPJ: 70.028.675/0001-24, estabelecida na RUA AURINO VILA, 882, EMAUS, PARNAMIRIM/RN CEP: 59.148-590. A Promoção abrange todo o território brasileiro e esta ocorrerá no período compreendido entre os dias 05/01/2026 até 13/07/2026 (''Período da Promoção''). Com a finalidade de premiar 6 (seis) participantes, com 1 (um) Cartão de crédito físico, sem função saque e transferência, no valor de R$1.000,00, cada. A promoção é limitada a 1 (um) prêmio por CPF, conforme descrito neste Regulamento e disponibilizado no endereço eletrônico da Promoção: https://mespremiado.moradadapaz.com.br /participe


6.1. Participantes Elegíveis:

Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia em situação regular, que cumpra com os demais requisitos da presente campanha promocional.


6.2. Requisitos:

A promoção é exclusiva para clientes com contratos ativos e adimplentes dos seguintes produtos recorrentes: Contratos de Crédito.


(Cremação, Funeral e Pet), Contratos Cemiteriais e Planos Funerários ativação efetiva do plano contratado. Após a contratação, o plano passa por etapas internas de validação administrativa e sistêmica, cujo prazo pode variar de 10 (dez) a 30 (trinta) dias. Somente após a conclusão desse processo de ativação e compensação do pagamento o participante receberá seus números da sorte. Caso o plano não seja ativado dentro desse período — por motivo de pendências, inconsistências cadastrais ou qualquer outra razão administrativa — o participante não terá direito aos números da sorte até que a ativação seja regularizada.


6.3. Processo de Participação:

Durante o período de participação, cada participante elegível fará jus à geração de 01 (um) número da sorte a cada compensação de pagamento referente a contratos recorrentes contemplados por esta promoção.


6.3.1. Além da regra básica de atribuição prevista no item 6.3, o participante poderá obter números da sorte adicionais, conforme descrito a seguir:


a) Cada pagamento realizado via Pix dará direito a 02 (dois) números da sorte adicionais, além do número previsto no item anterior;

b) A contratação de mais de um produto participante permitirá o acúmulo de números da sorte, observadas as regras de distribuição estabelecidas nesta cláusula;

c) O acúmulo de números da sorte ocorrerá mensalmente, enquanto vigente o período da promoção.2.3. Para os casos de pagamentos antecipados, serão gerados números da sorte apenas em relação aos meses de competência que coincidirem com o período da promoção, não sendo computados pagamentos referentes a períodos anteriores ou posteriores à sua vigência.


6.4. Cada Número da Sorte terá uma sequência de 7 (sete) dígitos no formato “XX.XXXXX”, sendo único e intransferível. A distribuição dos números ocorrerá conforme a conclusão dos cadastros. 6.5. Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes do prazo final da promoção, ela será considerada encerrada, mas a data do sorteio permanecerá inalterada. Uma vez cadastrado, o participante concorrerá automaticamente na apuração.


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

20


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


DATA: 09/02/2026 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2026 00:00 a 04/02/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/02/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Oscar Niemeyer NÚMERO: 2000 COMPLEMENTO: Bloco C1 , Sala 401

BAIRRO: Santo Cristo

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20220-297

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Procuradora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de crédito físico, sem função saque e transferência. 1.000,00 1.000,00 0 19 1

DATA: 16/03/2026 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2026 00:00 a 11/03/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/03/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Oscar Niemeyer NÚMERO: 2000 COMPLEMENTO: Bloco C1 , Sala 401

BAIRRO: Santo Cristo

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20220-297

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Procuradora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de crédito físico, sem função saque e transferência. 1.000,00 1.000,00 0 19 1

DATA: 13/04/2026 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2026 00:00 a 08/04/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/04/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Oscar Niemeyer NÚMERO: 2000 COMPLEMENTO: Bloco C1 , Sala 401

BAIRRO: Santo Cristo

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20220-297

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Procuradora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de crédito físico, sem função saque e transferência. 1.000,00 1.000,00 0 19 1

DATA: 11/05/2026 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2026 00:00 a 06/05/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/05/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Oscar Niemeyer NÚMERO: 2000 COMPLEMENTO: Bloco C1 , Sala 401

BAIRRO: Santo Cristo

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20220-297

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Procuradora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de crédito físico, sem função saque e transferência. 1.000,00 1.000,00 0 19 1

DATA: 15/06/2026 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2026 00:00 a 10/06/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/06/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Oscar Niemeyer NÚMERO: 2000 COMPLEMENTO: Bloco C1 , Sala 401

BAIRRO: Santo Cristo

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20220-297

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Procuradora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de crédito físico, sem função saque e transferência. 1.000,00 1.000,00 0 19 1

DATA: 13/07/2026 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2026 00:00 a 08/07/2026 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/07/2026

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Oscar Niemeyer NÚMERO: 2000 COMPLEMENTO: Bloco C1 , Sala 401

BAIRRO: Santo Cristo

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20220-297

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Procuradora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão de crédito físico, sem função saque e transferência. 1.000,00 1.000,00 0 19 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prémios Valor total da Promoção R$
6 6.000,00


11 - FORMA DE APURAÇÃO:


Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis


ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;


NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao Data do Sorteio da Loteria Federal: ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).


Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.


Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.


Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;


Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.


Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.


12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Toda e qualquer participação que não atender às condições estabelecidas neste Regulamento será considerada inválida para os efeitos desta Promoção. A Empresa Mandatária reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar o participante que não cumprir integralmente os requisitos.


12.2. Serão sumariamente desclassificados, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, os Participantes que:

a) Não cumprirem os requisitos de participação regras , incluindo, mas não se limitando à idade mínima exigida.

b) estabelecidas neste Regulamento ou nos Termos de Uso do website

c) Efetuarem o cadastro com informações falsas, incorretas ou incompletas.

d) /aplicativo da Promoção. Agirem com fraude, Descumprirem quaisquer manipulação ou uso de métodos ilícitos (robóticos, automáticos, repetitivos, programados ou similares) para obter vantagem ou alterar o resultado da Promoção.

e) Praticarem qualquer ato contrário à ética, ao decoro ou à urbanidade durante qualquer etapa da Promoção.


12.3. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, constatada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento.


12.4. No caso de o Participante Contemplado fornecer informações incorretas, imprecisas ou incompletas que prejudiquem a entrega do prêmio, este perderá o direito ao prêmio e será desclassificado.


12.5. Verificação de Elegibilidade (Aplica-se ao Vencedor):

a) A elegibilidade dos Participantes Vencedores será rigorosamente verificada antes da entrega do prêmio. b) Caso seja constatado que o Participante Vencedor não cumpre as condições estabelecidas, esteja sem um plano ou contrato ativo, ou esteja inadimplente (se aplicável), este será automaticamente desclassificado. c) O prêmio, neste caso, será atribuído ao próximo Participante elegível, conforme os critérios de sorteio e apuração definidos neste Regulamento.


12.6. Consequências da Fraude:

a) Participantes que agirem de forma fraudulenta ou tentarem manipular os resultados da Promoção estarão sujeitos à responsabilização penal e civil, além de sua imediata desclassificação.


13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado desta Promoção, assim como o nome e número da sorte do ganhador, dar-se-á pela internet no site da Promoção https://mespremiado.moradadapaz.com.br/participe a partir do dia 14/01/2026 e estarão no ar até 90 dias após o término da promoção.


Podendo haver veiculação em redes sociais, mídia online, materiais de ponto de venda e mídia impressa.


O participante contemplado será acionado pela Mandatária, através de e-mail e/ou número de telefone informados no cadastro e terão seus dados de identificação devidamente confirmados e formalizados através de e-mail em até 10 (dez) dias úteis.


14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Empresa Mandatária poderá solicitar ao participante contemplado nesta promoção o envio de seus dados cadastrais e/ou documentos pessoais, por e-mail, para fins de validação da condição de ganhador e posterior envio do prêmio. Poderão ser exigidos, entre outros, os seguintes documentos: a) CPF; b) documento de identidade (RG); e c) comprovante de residência.Concluída a análise das informações encaminhadas, caso o participante não atenda a todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento ou não envie os dados e documentos solicitados no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do contato efetivo, será desclassificado, sendo identificado o participante subsequente mais próximo, conforme as regras de apuração definidas neste Regulamento.

O contato com o participante contemplado será realizado utilizando os dados informados em seu cadastro. Serão realizadas, no mínimo, 03

(três) tentativas de contato ao longo de 02 (dois) dias úteis, por meio de, pelo menos, 01 (um) dos canais de comunicação disponibilizados pelos participantes.

A ausência de resposta dentro do prazo previsto, bem como a não apresentação dos documentos solicitados, será interpretada como renúncia ao direito ao prémio, sem que caiba ao participante qualquer tipo de compensação, passando a premiação ao participante subsequente, conforme as regras deste Regulamento.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.


14.1. O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto no 70.951/72. O prêmio será entregue no endereço indicado pelo contemplado no ato de comunicação. No ato do recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio, o qual constituirá prova de entrega do prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção. A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo. A Mandatária não se responsabiliza por informações incorretas, ainda que oriundas de erros de digitação, que prejudiquem ou impossibilitem a entrega do Prêmio.


Caso os dados pessoais estejam incorretos, o participante será automaticamente desclassificado. Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta Promoção poderão ser direcionadas à empresa Promotora por meio do e-mail contato@moradadapaz.com.br. As dúvidas serão atendidas de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sempre em dias úteis.


15.1. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.


15.2. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no site https://mespremiado.moradadapaz.com.br/participe


15.3. A participação na presente Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.


15.4. É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta Promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da Promoção.


15.5. O contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta Promoção, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da Promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta.


15.6. A Promotora deverá encaminhar à SPA/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria.


15.7. PROTEÇÃO DE DADOS

Os Participantes da Promoção ficam cientes que a empresa Promotora tratará os dados pessoais fornecidos para viabilizar a participação na Promoção, esclarecendo que apenas os dados necessários foram coletados, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.


15.7.1. A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. 


15.7.2. O tratamento dos Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD.


15.7.3. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.


15.7.4. Considerando as condições de participação, a Promotora declara que não trata qualquer dado pessoal de menores de idade.


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;


Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;


É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/12/2025 às 10: 47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador SNZ.VMN.UPO


Baixar arquivo oficial do regulamento



Mês Premiado Morada da Paz

Certificado de Autorização SPA/ME nº 04.047202/2025


Campanha válida em todo o território nacional, destinada exclusivamente a clientes pessoa física do Grupo Morada da Paz, maiores de 18 anos, devidamente inscritos no CPF e adimplentes com contratos ativos dos produtos participantes, conforme regulamento. Durante o período da promoção, clientes elegíveis concorrem mensalmente ao sorteio de cartões de crédito físicos, sem função saque ou transferência, no valor de R$ 1.000,00 cada, respeitando o limite de 1 prêmio por CPF. A participação é automática após a ativação efetiva do plano contratado e a compensação do pagamento mensal, podendo o participante receber números da sorte adicionais conforme a forma de pagamento e a contratação de mais de um produto elegível, de acordo com as regras previstas no regulamento. Os sorteios serão realizados com base nos resultados da Loteria Federal, nas datas e condições previamente estabelecidas, garantindo total transparência e conformidade legal. Os nomes dos contemplados e respectivos números da sorte serão divulgados nos canais oficiais da campanha. A entrega do prêmio ocorrerá em até 30 dias após a data da apuração, mediante validação cadastral e documental do participante contemplado, conforme exigências legais. O regulamento completo, contendo critérios de participação, apuração, premiação, desclassificação e demais disposições, está disponível para consulta em: https://mespremiado.moradadapaz.com.br/participe


Ao participar, o cliente declara estar de acordo com todas as condições previstas no regulamento da promoção.Mês Premiado Morada da Paz



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